Adendo de Tratamento de Dados
O contrato entre o profissional (controlador) e a plataforma (operadora), exigido pela LGPD.
Versão 1.0 · em vigor desde 28 de julho de 2026
Objeto
Este Adendo integra os Termos de Uso e regula o tratamento, por AttestaMed ("Operadora"), dos dados pessoais a que tem acesso em razão do serviço, especialmente dados de saúde de pacientes.
O profissional contratante é o CONTROLADOR desses dados. A Operadora atua exclusivamente conforme as instruções dele, nos limites do serviço contratado.
Existe para dar ao profissional o instrumento que a LGPD exige dele: sem ele, é o profissional que fica exposto perante seus pacientes e perante a ANPD.
1. Objeto, natureza e finalidade
Natureza: armazenamento, organização, recuperação, geração de documentos e transmissão ao próprio paciente por determinação do Controlador.
Finalidade: exclusivamente permitir que o Controlador registre e documente a assistência que presta.
Categorias de titulares: pacientes do Controlador e integrantes da equipe por ele cadastrados.
Categorias de dados: identificação, contato, dados de saúde (dado sensível), documentos emitidos e arquivos anexados pelo Controlador.
2. Instruções e limites
A Operadora tratará os dados apenas conforme as instruções documentadas do Controlador, materializadas no uso das funcionalidades da plataforma.
A Operadora NÃO tratará dado de paciente para finalidade própria — inclusive, e expressamente, não os utilizará para desenvolver produto, gerar estatística comercial ou treinar modelos de inteligência artificial.
Se a Operadora entender que uma instrução viola a LGPD, informará o Controlador e poderá suspender a execução até esclarecimento.
3. Confidencialidade
A Operadora garante que toda pessoa autorizada a acessar os dados está sujeita a dever de confidencialidade, e que o acesso é limitado ao necessário para operar e dar suporte.
O acesso técnico a dados de um consultório específico só ocorre mediante necessidade de suporte, é registrado, e sempre que possível é precedido de solicitação do próprio Controlador.
4. Segurança
A Operadora adota as medidas técnicas e administrativas descritas na cláusula 6 da Política de Privacidade, que integra este Adendo.
As medidas serão revistas periodicamente e não serão reduzidas durante a vigência do contrato.
5. Suboperadores
A Operadora poderá contratar suboperadores para infraestrutura, envio de e-mail, processamento de pagamento e monitoramento de erros, sempre com obrigações de proteção equivalentes às deste Adendo.
A relação vigente de suboperadores consta da cláusula 5 da Política de Privacidade. Mudanças relevantes serão informadas com 30 dias de antecedência, e o Controlador poderá rescindir sem ônus caso não concorde.
A Operadora responde perante o Controlador pelos atos de seus suboperadores.
6. Apoio ao Controlador
A Operadora auxiliará o Controlador, na medida do razoável, a responder a pedidos de titulares e a requisições de autoridade.
Recebendo pedido de paciente diretamente, a Operadora não o responderá no mérito: encaminhará ao Controlador e informará o titular sobre o encaminhamento.
7. Incidentes
Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a Operadora comunicará o Controlador SEM DEMORA INJUSTIFICADA e, em qualquer caso, em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação.
A comunicação conterá a natureza do incidente, os dados e titulares afetados na medida do conhecido, as consequências prováveis e as medidas adotadas — o necessário para que o Controlador cumpra o art. 48 da LGPD.
8. Devolução e eliminação
Encerrado o contrato, o Controlador poderá exportar integralmente os dados, em formato aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, a Operadora eliminará os dados, inclusive das cópias de segurança conforme o ciclo de retenção de 30 dias, salvo o que deva conservar por obrigação legal.
9. Auditoria
A Operadora disponibilizará ao Controlador as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo.
Auditoria presencial ou por terceiro independente poderá ser realizada mediante aviso prévio de 30 dias, no máximo uma vez por ano, salvo determinação de autoridade ou ocorrência de incidente.